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Luciana Foltran
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Advogada, Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal, Especialista em Direito de Família e das Sucessões e Direito Imobiliário.
Publicações
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Luciana Foltran
Artigo ·
há 12 anos
Uso de atestado médico para abonar ausência
O artigo 473 da CLT traz as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração e do repouso semanal: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer...
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Direito de Família
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É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...
Comentários
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Luciana Foltran
Comentário ·
há 5 anos
Uso de atestado médico para abonar ausência
Luciana Foltran
·
há 12 anos
Bom dia! Não, Cat não se confunde com atestado e se o afastamento é de 2 dias, 3 podem ser considerados falta.
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Luciana Foltran
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Caro Gabriel, futuro bacharel em Direito, seria interessante, ao derramar suas reflexões em letras, que tudo seja antes analisado pela perspectiva legal.
Em que pese sua indignação, que é da maioria dos brasileiros quanto a corrupção sistematizada que ocorreu no Governo Lula e ocorre hoje no governo Bolsonaro, a decisão do Ministro Edson Facchin é irretocável. Ao que tudo indica, não há nada de errado com ela.
Para nós, advogados, saber que podemos contar com uma fiscalização séria do STF em material Constitucional e que prestigia os fundamentos processuais penais é um refrigério espiritual, um aceno da esperança.
Neste caso, a afobação para a condenação foi tanta, que meteram os pés pelas mãos e fizeram as inúmeras burradas que levaram o Ministro à decisão que o futuro colega deve ter lido.
Que sirva de lição para aqueles que fazem parte de todo o sistema.
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Luciana Foltran
Comentário ·
há 10 anos
Uso de atestado médico para abonar ausência
Luciana Foltran
·
há 12 anos
Boa tarde!
Desculpe pela demora para responder ao seu comentário.
No caso de acompanhante, não é válido para abonar a falta mas apenas para justificar a ausência que não pode ser utilizada posteriormente como razão para a dispensa motivada (justa causa).
Note ainda que tal justificativa só é aceitável quando o paciente acompanhado for alguém cujo o funcionário é responsável por ele.
Caso queira, entre em contato por email lufoltran@gmail.com.
Abraço
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Recomendações
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Beatriz Franca Viana de Andrade
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Não parece que foi escrito por um jurista, e sim por um fanático político. Estamos falando de um juiz parcial, fere o Estado Democrático de Direito. O certo é ele ser julgado por um juiz imparcial.
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Fábio E. Cécere
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Tá vendo , é de mulheres lindas e inteligentes assim que precisamos nesses dias atuais , com toda a delicadeza que mistura a essência feminina e o calejar dos dedos nos teclados de uma boa profissional jurídica, "bate , assopra e manda um beijinho no final" Muito bom !! Concordo plenamente com o posicionamento
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Rafael Cabral
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
Excelente exposição, Luciana. Espero que o futuro operador do direito perceba o equivoco nas palavras expressas no texto que motivou vosso comentário. Eu li este texto com surpresa, talvez devesse ler os publicados neste portal com mais frequência, pois imaginava que existia algum tipo de curadoria que evitasse textos constrangedores como este. É solar que o responsável pela confecção do texto desconhece o ramo do direito que alega defender. Inconstitucional é a forma como o processo contra o Ex-presidente foi conduzido. As irregularidades são várias e variadas. Tal decisão deveria ter sido proferida na primeira impetração de irregularidade sobre a competência do juízo, em 2016. Como dito pela colega: "saber que podemos contar com uma fiscalização séria do STF em material Constitucional e que prestigia os fundamentos processuais penais é um refrigério espiritual, um aceno da esperança.", não poderia concordar mais. Esperança se renova com esta decisão. Que nossa Suprema Corte siga decidindo em respeito ao documento magno que juraram defender e que o dever aceito por eles não volte a ser suprimido por interesses pessoais quaisquer que sejam.
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